Importância da Esterilização dos Instrumentais Cirúrgicos
Esterilizar Instr...
No momento em que a sociedade de maneira geral está empenhada no sentido de frear o crescimento de casos de contaminação pelo coronavírus, praticando o distanciamento social e evitando sair de casa, há alguns pontos relevantes que precisam ser considerados sobre os cuidados que todos devem ter com a saúde:
1. Tratamentos continuados não podem ser interrompidos, sob pena de colocarem em risco a vida dos pacientes: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doenças crônicas; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e outros tratamentos continuados ou cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente devem ser mantidos pelos beneficiários de planos de saúde, de acordo com declaração do médico assistente (atestado). Para esses casos, não houve prorrogação ou suspensão de prazos de atendimento, devendo ser considerados os prazos estabelecidos na Resolução Normativa nº 259.
2. Atendimentos de urgência e emergência devem ser realizados imediatamente: não houve qualquer alteração de prazo para a assistência aos casos de urgência e emergência. O beneficiário continua tendo direito ao atendimento imediato, tal como estabelecido na Resolução Normativa nº 259. Para esses casos, deve-se apenas considerar a carência de 24 horas após a contratação do plano.
3.Internações e cirurgias eletivas não estão proibidas: a ANS suspendeu, até 31/05/2020, os prazos máximos para atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva. A medida tem o objetivo de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação pelo coronavírus. Ressalta-se, portanto, que a realização de cirurgias e internações não está suspensa ou vedada pela ANS e que a suspensão de prazos máximos para tais procedimentos não atinge os casos de tratamentos continuados mencionados acima, nem aqueles para os quais o médico assistente declarar a necessidade de realização do procedimento, casos em que valem os prazos da RN 259.
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Fonte: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, Publicado em 16/04/2020.